Ainda acerca da mais recente proposta alteração ao Código de Processo Penal, mormente à submissão de arguido a julgamento sumário, para todo e qualquer crime, desde que preenchidos os requisitos do flagrante delito, não posso deixar de realçar esta notícia , segundo a qual, 25 anos depois, conclui-se que mais um inocente foi executado no estado do Texas (EUA), por um crime que não cometeu.
Conforme referido aqui, «para o professor James Liebman e cinco dos seus
estudantes que analisaram o caso nos últimos cinco anos, os eventos em
Corpus Christi são “emblemáticos de um monumental falhanço do sistema de
justiça”. Uma investigação incompleta, uma acusação leviana, um
julgamento apressado, uma sentença irrevogável e a execução de um
inocente – “Tudo o que podia correr mal correu mal neste caso”, resume o
académico.»
Ora,
É este tipo de (in)justiça que, com o julgamento sumário de crimes de natureza grave e complexa, almejamos também para o sistema penal português?
Crimes graves com investigações incompletas e julgamentos apressados para silenciar o ruído das turbas, propiciando a condenação de inocentes... É a persecução deste objectivo que alicerça a agora proposta reforma da lei processual penal?
Ficam aqui as indagações, porque se for...
... o legislador acertou na «mouche» e não precisaremos de 25 anos para concluir que, em Portugal, foram injustamente condenados uns quantos inocentes, por crimes que não cometeram!
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