terça-feira, 21 de julho de 2009

Aquisição de nacionalidade portuguesa por netos de cidadão português nascidos em país estrangeiro


Não raras vezes recebo no meu escritório solicitações de informação e esclarecimentos, por parte de cidadãos estrangeiros, acerca do direito de aquisição da nacionalidade portuguesa, em virtude de existência relações de parentesco com cidadãos portugueses.

Tal sucede, com particular incidência e regularidade, junto da comunidade brasileira que, atentos alguns dos seus sobrenomes (Alves, Silva, Santos, Sousa, Oliveira, Albuquerque, Guimarães, etc...) terá na sua árvore geneológica um qualquer antepassado (tetravô/vó ou avô/vó) que era português.

A generalidade dos esclarecimentos solicitados recaem, sobretudo, acerca da possibilidade legal de requerer a nacionalidade portuguesa e quais os procedimentos e documentos necessários para o efeito.

Cumpre pois informar o seguinte:

- ainda que o cidadão estrangeiro não resida em Portugal há mais de 6 anos (tal como se exige no nº 1 do art.º 6º da Lei nº 37/2001 de 3-10, na redacção que lhe é dada pela Lei Orgânica nº 2/2006 de 17-04), o Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade (nº 2 do supra mencionado preceito legal), ou seja, exige-se que o cidadão estrangeiro tenha pelo menos um avô ou avó com nacionalidade portuguesa.

A título de exemplo, suponhamos que a Sra. Maria era cidadã portuguesa e que foi viver para o Brasil. Lá constituiu família e foi mãe de Edson e avó de Camila.

Camila quer ir viver em Portugal e desejava naturalizar-se portuguesa, para usufruir de direitos concedidos aos cidadãos da União Europeia, nomeadamente liberdade de circulação.

Poderá então requerer a sua naturalização como cidadã portuguesa , através do vínculo de parentesco que a une a Maria, sua avó ou, directamente através de seu pai, caso lhe tenha sido atribuida a nacionalidade portuguesa, em virtude de sua progenitora (Maria) ser portuguesa - situação ideal!

Para o efeito, importará ainda que Camila: seja maior ou emancipada (face à lei portuguesa); conheça suficientemente a lingua portuguesa (sendo que como brasileira este requesito será dispensável) e não tenha sido condenada, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos (segundo a lei penal portuguesa) - art.º 22º do D.L. nº 237-A/2006 de 14-12.

No que concerne a documentação para instruir o requerimento de naturalização como cidadão português, são necessários os seguintes documentos:

a) procuração forense com poderes especiais para o efeito (caso seja advogado a tratar do processo);
b) certidão de nascimento do estrangeiro interessado;
c) certidão de nascimento do avô/vó do interessado, de nacionalidade portuguesa;
d) certidão de nascimento do progenitor/tora do interessado, de nacionalidade portuguesa;
e) documento comprovativo de que o interessado conhece suficientemente a língua portuguesa (sendo que no caso de cidadão brasileiro poderá ser dispensado de tal apresentação - vide art.º 26º do D.L. nº 237-A/2006 de 14-12);
f) Certificados de registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade do interessado, bem como dos países onde o interessado tenha tido residência após completar 16 anos de idade.

Posto isto e para finalizar, cumpre referir que o supra explanado é, apenas e tão só, uma pequena súmula do direito, do procedimento e dos requisitos e documentos necessários para instruir o processo, sendo que não se pretende aqui versar sobre casos concretos.

Cada caso é um caso! Cada processo de naturalização como cidadão português, como será evidente, terá as suas próprias vicissitudes, que serão avaliadas, esclarecidas e solucionadas em momento próprio, junto do interessado e no âmbito de consulta jurídica a prestar.

terça-feira, 7 de julho de 2009

Da falta do Ministério Público nos tribunais


Já em Novembro de 2008, me havia aqui pronunciado, a propósito do sentimento de insegurança que se vivia nos tribunais, que era necessário e urgente que o Estado investisse no sector da Justiça, não só em termos tecnológicos mas, essencialmente, em meios humanos.

Actualmente, 8 meses volvidos, parece que nada se alterou e as políticas relativas à Justiça continuam, erróneamente, a ter na sua essência um cariz economicista!

O senhor Procurador Geral da República veio recentemente a público alertar para o facto de, em Portugal, faltarem 40 magistrados do M.P., enumerando desde logo os prejuízos que tal realidade está a causar no sistema judiciário.

O Dr. Marinho Pinto, por sua vez, veio dizer que o senhor PGR não exagerou ao referir o que referiu e que seria bom que o Governo atentasse naquilo que o Dr. Pinto Monteiro disse...

Efectivamente, no âmbito da reorganização do Mapa Judiciário, Governo investiu em tecnologia, em novas instalações, em novos meios... mas esqueceu-se dos meios humanos para operar.

Por exemplo, em Abril deste ano requeri ao senhor Procurador-Adjunto do M.P. junto do Tribunal Judicial de Cabeceiras de Basto a consulta dos autos, nos termos do art.º 89º nº 1 do CPP.

Um mês depois, não tendo o mencionado requerimento obtido competente despacho, decidi telefonar para saber da demora. A resposta foi célere:

"Dr. nós aqui não temos Procurador! O melhor é o Dr. vir consultar os autos, porque se estiver à espera de despacho... vai demorar meses!"

Assim o fiz... Rumei a Cabeceiras de Basto para consultar o dito e, não tendo ainda o prazer de por lá ter estado, viajei convicto que iria encontrar um "Portugal profundo", onde o Tribunal se situaria em qualquer antigo palacete e sem nenhuma das modernas mordomias...

Ao chegar, logo me desenganei!

Na verdade, Cabeceiras de Basto aparenta ser uma vila em permanente crescimento e nada ligada à estagnação do Portugal interior: novos prédios, novas lojas, jovens e crianças...

Para acompanhar este crescimento foi recentemente construído, de raíz, o Palácio da Justiça de Cabeceiras de Basto, que acolhe o Tribunal, as Finanças e as Conservatórias.

Um edifício amplo, moderno e funcional, cuja estéctica encerra em si um óptimo bom gosto. Uma obra avaliada em cerca de 2.276.000 euros.

Aquando da sua recente inauguração, no transacto dia 3 de Julho, o Dr. Alberto Costa (Ministro da Justiça) referiu tratar-se "de uma obra emblemática, já que reflecte uma política que não pensa apenas nas grandes metrópoles, mas também em terras do interior do país, dotando-as de equipamentos que permitem a prestação de melhores serviços".

Est vero!

Apenas se lamenta a Comarca não ter Procurador do Ministério Público e os inquéritos judiciais se encontrarem "nas mãos" de um único secretário do MP, que apenas conclui... e não despacha!

Aguarda-se então a almejada política de investimento nos meios humanos, no âmbito da Justiça!