Não raras vezes recebo no meu escritório solicitações de informação e esclarecimentos, por parte de cidadãos estrangeiros, acerca do direito de aquisição da nacionalidade portuguesa, em virtude de existência relações de parentesco com cidadãos portugueses.
Tal sucede, com particular incidência e regularidade, junto da comunidade brasileira que, atentos alguns dos seus sobrenomes (Alves, Silva, Santos, Sousa, Oliveira, Albuquerque, Guimarães, etc...) terá na sua árvore geneológica um qualquer antepassado (tetravô/vó ou avô/vó) que era português.
A generalidade dos esclarecimentos solicitados recaem, sobretudo, acerca da possibilidade legal de requerer a nacionalidade portuguesa e quais os procedimentos e documentos necessários para o efeito.
Cumpre pois informar o seguinte:
- ainda que o cidadão estrangeiro não resida em Portugal há mais de 6 anos (tal como se exige no nº 1 do art.º 6º da Lei nº 37/2001 de 3-10, na redacção que lhe é dada pela Lei Orgânica nº 2/2006 de 17-04), o Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade (nº 2 do supra mencionado preceito legal), ou seja, exige-se que o cidadão estrangeiro tenha pelo menos um avô ou avó com nacionalidade portuguesa.
A título de exemplo, suponhamos que a Sra. Maria era cidadã portuguesa e que foi viver para o Brasil. Lá constituiu família e foi mãe de Edson e avó de Camila.
Camila quer ir viver em Portugal e desejava naturalizar-se portuguesa, para usufruir de direitos concedidos aos cidadãos da União Europeia, nomeadamente liberdade de circulação.
Poderá então requerer a sua naturalização como cidadã portuguesa , através do vínculo de parentesco que a une a Maria, sua avó ou, directamente através de seu pai, caso lhe tenha sido atribuida a nacionalidade portuguesa, em virtude de sua progenitora (Maria) ser portuguesa - situação ideal!
Para o efeito, importará ainda que Camila: seja maior ou emancipada (face à lei portuguesa); conheça suficientemente a lingua portuguesa (sendo que como brasileira este requesito será dispensável) e não tenha sido condenada, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos (segundo a lei penal portuguesa) - art.º 22º do D.L. nº 237-A/2006 de 14-12.
No que concerne a documentação para instruir o requerimento de naturalização como cidadão português, são necessários os seguintes documentos:
a) procuração forense com poderes especiais para o efeito (caso seja advogado a tratar do processo);
b) certidão de nascimento do estrangeiro interessado;
c) certidão de nascimento do avô/vó do interessado, de nacionalidade portuguesa;
d) certidão de nascimento do progenitor/tora do interessado, de nacionalidade portuguesa;
e) documento comprovativo de que o interessado conhece suficientemente a língua portuguesa (sendo que no caso de cidadão brasileiro poderá ser dispensado de tal apresentação - vide art.º 26º do D.L. nº 237-A/2006 de 14-12);
f) Certificados de registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade do interessado, bem como dos países onde o interessado tenha tido residência após completar 16 anos de idade.
Posto isto e para finalizar, cumpre referir que o supra explanado é, apenas e tão só, uma pequena súmula do direito, do procedimento e dos requisitos e documentos necessários para instruir o processo, sendo que não se pretende aqui versar sobre casos concretos.
Cada caso é um caso! Cada processo de naturalização como cidadão português, como será evidente, terá as suas próprias vicissitudes, que serão avaliadas, esclarecidas e solucionadas em momento próprio, junto do interessado e no âmbito de consulta jurídica a prestar.
b) certidão de nascimento do estrangeiro interessado;
c) certidão de nascimento do avô/vó do interessado, de nacionalidade portuguesa;
d) certidão de nascimento do progenitor/tora do interessado, de nacionalidade portuguesa;
e) documento comprovativo de que o interessado conhece suficientemente a língua portuguesa (sendo que no caso de cidadão brasileiro poderá ser dispensado de tal apresentação - vide art.º 26º do D.L. nº 237-A/2006 de 14-12);
f) Certificados de registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade do interessado, bem como dos países onde o interessado tenha tido residência após completar 16 anos de idade.
Posto isto e para finalizar, cumpre referir que o supra explanado é, apenas e tão só, uma pequena súmula do direito, do procedimento e dos requisitos e documentos necessários para instruir o processo, sendo que não se pretende aqui versar sobre casos concretos.
Cada caso é um caso! Cada processo de naturalização como cidadão português, como será evidente, terá as suas próprias vicissitudes, que serão avaliadas, esclarecidas e solucionadas em momento próprio, junto do interessado e no âmbito de consulta jurídica a prestar.