terça-feira, 21 de julho de 2009

Aquisição de nacionalidade portuguesa por netos de cidadão português nascidos em país estrangeiro


Não raras vezes recebo no meu escritório solicitações de informação e esclarecimentos, por parte de cidadãos estrangeiros, acerca do direito de aquisição da nacionalidade portuguesa, em virtude de existência relações de parentesco com cidadãos portugueses.

Tal sucede, com particular incidência e regularidade, junto da comunidade brasileira que, atentos alguns dos seus sobrenomes (Alves, Silva, Santos, Sousa, Oliveira, Albuquerque, Guimarães, etc...) terá na sua árvore geneológica um qualquer antepassado (tetravô/vó ou avô/vó) que era português.

A generalidade dos esclarecimentos solicitados recaem, sobretudo, acerca da possibilidade legal de requerer a nacionalidade portuguesa e quais os procedimentos e documentos necessários para o efeito.

Cumpre pois informar o seguinte:

- ainda que o cidadão estrangeiro não resida em Portugal há mais de 6 anos (tal como se exige no nº 1 do art.º 6º da Lei nº 37/2001 de 3-10, na redacção que lhe é dada pela Lei Orgânica nº 2/2006 de 17-04), o Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade (nº 2 do supra mencionado preceito legal), ou seja, exige-se que o cidadão estrangeiro tenha pelo menos um avô ou avó com nacionalidade portuguesa.

A título de exemplo, suponhamos que a Sra. Maria era cidadã portuguesa e que foi viver para o Brasil. Lá constituiu família e foi mãe de Edson e avó de Camila.

Camila quer ir viver em Portugal e desejava naturalizar-se portuguesa, para usufruir de direitos concedidos aos cidadãos da União Europeia, nomeadamente liberdade de circulação.

Poderá então requerer a sua naturalização como cidadã portuguesa , através do vínculo de parentesco que a une a Maria, sua avó ou, directamente através de seu pai, caso lhe tenha sido atribuida a nacionalidade portuguesa, em virtude de sua progenitora (Maria) ser portuguesa - situação ideal!

Para o efeito, importará ainda que Camila: seja maior ou emancipada (face à lei portuguesa); conheça suficientemente a lingua portuguesa (sendo que como brasileira este requesito será dispensável) e não tenha sido condenada, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos (segundo a lei penal portuguesa) - art.º 22º do D.L. nº 237-A/2006 de 14-12.

No que concerne a documentação para instruir o requerimento de naturalização como cidadão português, são necessários os seguintes documentos:

a) procuração forense com poderes especiais para o efeito (caso seja advogado a tratar do processo);
b) certidão de nascimento do estrangeiro interessado;
c) certidão de nascimento do avô/vó do interessado, de nacionalidade portuguesa;
d) certidão de nascimento do progenitor/tora do interessado, de nacionalidade portuguesa;
e) documento comprovativo de que o interessado conhece suficientemente a língua portuguesa (sendo que no caso de cidadão brasileiro poderá ser dispensado de tal apresentação - vide art.º 26º do D.L. nº 237-A/2006 de 14-12);
f) Certificados de registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade do interessado, bem como dos países onde o interessado tenha tido residência após completar 16 anos de idade.

Posto isto e para finalizar, cumpre referir que o supra explanado é, apenas e tão só, uma pequena súmula do direito, do procedimento e dos requisitos e documentos necessários para instruir o processo, sendo que não se pretende aqui versar sobre casos concretos.

Cada caso é um caso! Cada processo de naturalização como cidadão português, como será evidente, terá as suas próprias vicissitudes, que serão avaliadas, esclarecidas e solucionadas em momento próprio, junto do interessado e no âmbito de consulta jurídica a prestar.

terça-feira, 7 de julho de 2009

Da falta do Ministério Público nos tribunais


Já em Novembro de 2008, me havia aqui pronunciado, a propósito do sentimento de insegurança que se vivia nos tribunais, que era necessário e urgente que o Estado investisse no sector da Justiça, não só em termos tecnológicos mas, essencialmente, em meios humanos.

Actualmente, 8 meses volvidos, parece que nada se alterou e as políticas relativas à Justiça continuam, erróneamente, a ter na sua essência um cariz economicista!

O senhor Procurador Geral da República veio recentemente a público alertar para o facto de, em Portugal, faltarem 40 magistrados do M.P., enumerando desde logo os prejuízos que tal realidade está a causar no sistema judiciário.

O Dr. Marinho Pinto, por sua vez, veio dizer que o senhor PGR não exagerou ao referir o que referiu e que seria bom que o Governo atentasse naquilo que o Dr. Pinto Monteiro disse...

Efectivamente, no âmbito da reorganização do Mapa Judiciário, Governo investiu em tecnologia, em novas instalações, em novos meios... mas esqueceu-se dos meios humanos para operar.

Por exemplo, em Abril deste ano requeri ao senhor Procurador-Adjunto do M.P. junto do Tribunal Judicial de Cabeceiras de Basto a consulta dos autos, nos termos do art.º 89º nº 1 do CPP.

Um mês depois, não tendo o mencionado requerimento obtido competente despacho, decidi telefonar para saber da demora. A resposta foi célere:

"Dr. nós aqui não temos Procurador! O melhor é o Dr. vir consultar os autos, porque se estiver à espera de despacho... vai demorar meses!"

Assim o fiz... Rumei a Cabeceiras de Basto para consultar o dito e, não tendo ainda o prazer de por lá ter estado, viajei convicto que iria encontrar um "Portugal profundo", onde o Tribunal se situaria em qualquer antigo palacete e sem nenhuma das modernas mordomias...

Ao chegar, logo me desenganei!

Na verdade, Cabeceiras de Basto aparenta ser uma vila em permanente crescimento e nada ligada à estagnação do Portugal interior: novos prédios, novas lojas, jovens e crianças...

Para acompanhar este crescimento foi recentemente construído, de raíz, o Palácio da Justiça de Cabeceiras de Basto, que acolhe o Tribunal, as Finanças e as Conservatórias.

Um edifício amplo, moderno e funcional, cuja estéctica encerra em si um óptimo bom gosto. Uma obra avaliada em cerca de 2.276.000 euros.

Aquando da sua recente inauguração, no transacto dia 3 de Julho, o Dr. Alberto Costa (Ministro da Justiça) referiu tratar-se "de uma obra emblemática, já que reflecte uma política que não pensa apenas nas grandes metrópoles, mas também em terras do interior do país, dotando-as de equipamentos que permitem a prestação de melhores serviços".

Est vero!

Apenas se lamenta a Comarca não ter Procurador do Ministério Público e os inquéritos judiciais se encontrarem "nas mãos" de um único secretário do MP, que apenas conclui... e não despacha!

Aguarda-se então a almejada política de investimento nos meios humanos, no âmbito da Justiça!


domingo, 21 de junho de 2009

Investigação de cibercrime vs devassa da vida privada


Nos dias de hoje, com a generalização do uso da informática e da Internet, são cada vez mais os que encaram como de elevado risco o facto de não existir uma legislação penal específica e especial que se debruçe sobre realidade problemática do "cibercrime", cabendo ao julgador integrar as lacunas da lei, com normas aplicáveis a casos análogos.

Em boa verdade, um simples virús pode destruir todo o conteúdo de importantes bases de dados.

Um
"trojan" mais expedito poderá fornecer os seus dados mais valiosos (nomeadamente dados de acesso a contas bancárias através do sistema E-Bank) a delinquentes que se escondem atrás da imensa "teia" (net) de ligações cibernéticas.

Um criminoso mais afoito poderá tentar evoluir no sentido de apagar ou destruir todos (ou parte) dos dados integrados no sistema electrónico de Justiça! Quem trabalha com o
Citius, sabe que o sistema não é totalmente seguro, existindo mesmo magistrados que se recusam a utilizar tal sistema informático! A ser bem sucedido um "apagão" geral consubstanciaria-se num imenso caos cujas consequências mais nefastas ninguém ao certo conseguiria precisar!

Urge que a legislação acompanhe a evolução da sociedade e a inerente e inevitável informatização de dados. Urge a criação de meios legislativos e processuais claros e eficazes na protecção de dados informatizados e no combate ao crime cibernético!

Apesar de tudo, foi com grande estupefacção que hoje li aqui que

"Para combater o crime informático, o Governo vai brevemente aprovar um proposta de lei que prevê a possibilidade das polícias interceptarem, sem prévia autorização de juiz, os dados de tráfego e os conteúdos de comunicação inseridos em sistemas informáticos sob suspeita criminal. Os operadores vão ficar obrigados a colaborar com as autoridades".

A ser verdade, tal diploma seria naturalmente inconstitucional por violador da garantia de reserva da intimidade da vida privada e da inviolabilidade do sigilo dos meios de comunicação privada. Um atropelo aos princípios dos artigos 26º e 34º nº 1 e 4 da CRP. Um atropelo ao disposto no art.º 8º da CEDH.

Um
gravíssimo atropelo ao Estado de Direito Democrático!

Com efeito, não poderá o legislador criar mecanismos de investigação criminal, desacautelando direitos e garantias dos cidadãos, constitucionalmente consagrados, escudando-se para tal num pretenso aumento de eficácia da lei de investigação criminal contra o cibercrime!

O combate ao cibercrime sempre terá de ser dirigido noutro sentido! O rumo deverá ser sempre o do respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos!

Quem garante que será esse o rumo tomado?

O Mmº Juiz de Instrução Criminal! É ele que tem a incumbência de previamente fiscalizar se a intromissão na vida privada se justifica e está devidamente fundamentada, nos termos da lei, sendo por isso totalmente repudiável que um qualquer diploma legal venha permitir que os orgãos de polícia criminal e o Ministério Público acessem a dados informáticos privados sem prévio mandado judicial para o efeito!

Fiquei pois feliz ao consultar a referida Proposta de Lei e constatar que, afinal, tal notícia era completamente disparatada! Coisas de jornalistas...

Em bom rigor, no art.º 20º de tal iniciativa legislativa, sob a epígrafe intitulada "Intercepção de comunicações" prevê-se o seguinte:

1 - A intercepção e o registo de transmissões de dados informáticos só podem ser autorizados durante o inquérito se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, por despacho fundamentado do juiz de instrução e mediante requerimento do Ministério Público.

2 - A intercepção pode destinar-se ao registo de dados relativos ao conteúdo das comunicações ou visar apenas a recolha e registo de dados de tráfego, devendo o despacho referido no número anterior especificar o respectivo âmbito, de acordo com as necessidades concretas da investigação.

3 - No demais, é aplicável à intercepção e registo de transmissões de dados informáticos o regime da intercepção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas constante dos artigos 187.º, 188.º e 190.º do Código de Processo Penal.


Posteriormente, fonte do Ministério Público veio já desmentir a veracidade de tal notícia frizando que "vai continuar a ser necessária uma autorização de um juiz antes de serem feitas buscas informáticas".

Menos mal... Como violações de liberdades já nos bastam os "chips nas matrículas" e o livre acesso das autoridades policiais ao Registo Individual do Condutor...

domingo, 17 de maio de 2009

Respeito pela Justiça e operadores

Vivem-se hoje momentos conturbados na Justiça portuguesa.
Prometem-se acções musculadas contra a delinquência. Erguem-se vozes contra os autênticos «campos de batalha» vividos nos chamados "bairros problemáticos" e grita-se que num Estado de Direito tal não será permitido.
Pura demagogia política...
As "acções musculadas" são momentâneas e repressivas, ao invés de serem sistemáticas e preventivas... Segurança... já não se sente!
Bairros problemáticos, não existem. Existem sim situações sociais, raciais, familiares e económicas que, só por si, alimentam acções delinquentes e as quais o Estado decidiu juntar numa amálgama espacial comum, conferindo-lhes força, ao invés de a tentar fraccionar, amputando-lhes o poder! Existem situações problemáticas, não bairros!
E se num Estado de Direito não se permitem escaramuças entre elementos policiais e delinquentes, então... face à frequência com que tal vem sucedendo, dever-se-á colocar a questão se Portugal é, actualmente e de facto, um verdadeiro Estado de Direito!
Hoje li aqui que o "Governo quer premiar os actos de coragem excepcional dos agentes da PSP com 15 dias de férias suplementares por ano". Mais uma decisão puramente populista!
Ninguém verdadeiramente quer que a polícia tenha mais dias de férias... A população anseia por mais polícias... com mais meios... com mais capacidade para combater a insegurança que se vive!
Os corpos policiais, esses, anseiam por melhores condições de trabalho, com mais meios materiais e humanos, capazes de combater o crime. Anseiam pelo atempado pagamento das compensações pelo trabalho extraordinário efectuado e que lhes são devidas; anseiam por mais garantias à família, inerentes aos riscos que correm. (Cfr. Notícia #1, Notícia #2, Notícia #3, Notícia #4, etc). Mais dias de férias não lhes assegurarão o alimento os filhos e não apaziguarão as dificuldades económicas que vivem alguns agentes policiais e que, desesperadamente, levam mesmo alguns deles ao cometimento de suícidio.
A polícia não quer mais férias... Quer mais respeito pelo seu trabalho, por parte dos dirigentes políticos!
E não serão os únicos... Todos os agentes da Justiça decerto o desejarão! Todos - polícias, magistrados, advogados - desejam que a Justiça volte a ter melhores dias e que lhe seja prestado o merecido e devido respeito!
Mas atentas as inúmeras, populistas e descabidas decisões políticas e legislativas, com que temos vindo a ser confrontados, não se afiguram dourados os próximos tempos a viver pelos agentes da Justiça portuguesa e pelo comum do cidadão.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Lentidão da Justiça Portuguesa


Há já vários meses que, pelos mais variados motivos, quer do âmbito profissional, quer do âmbito pessoal, não dispunha de tempo para aqui escrever.

Hoje, após recepção no meu escritório da notificação judicial digitalizada e ao lado disponível, não pude inevitávelmente deixar de o fazer...

Dispõe o nº 1 do art.º 6º da CEDH que
"qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá (...) sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela".

A Constituição da República Portuguesa trilha no mesmo sentido, garantido que todo o arguido deve "ser julgado
no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa" - art.º 32º nº 2.

Contudo e apesar do legalmente estipulado, da prevista subordinação do Estado português à Constituição e à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (em vigor na ordem jurídica interna desde 9/11/1978), a morosidade da Justiça portuguesa continua a ser a principal causa das condenações de Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

Em 21/05/2007, o jornal online "IOL - Portugal Diário" noticiava que, desde 1984, com o «caso Guincho» (o 1º que levou à condenação de Portugal) o Estado português havia sido condenado em mais 160 processos contra si instaurados junto do TEDH e que já havia pago, até ao momento, cerca de um milhão e setecentos mil euros em indemnizações. As condenações, segundo o referenciado jornal, respeitariam na esmagadora maioria dos casos a atrasos na realização da justiça.

Mais recentemente, de acordo com uma notícia publicada no Jornal de Notícias de 3/10/2008, anunciou-se que
"os números mais recentes do Ministério da Justiça revelam que, em média, os arguidos têm de esperar por uma sentença judicial três anos. Tempo contabilizado desde o momento da abertura do inquérito até à decisão em tribunal".

Ora, afirmar-se que em três anos o arguido vê proferida uma decisão judicial afigura-se pura demagogia por parte do Ministério da Justiça. Quem, na prática, lida com a justiça e conhece os seus meandros, sabe que tal declaração não corresponde à verdade.

Tal média apenas se aceita quando calculada sem "separar o trigo do joío", aglomerando em amálgama toda a forma de processos, não efectuando qualquer distrinça na sua tramitação e onde os processos sumários, sumaríssimos e abreviados vão «absorver» a morosidade excesssiva e irrazoável dos processos comuns.

A justiça portuguesa não tem capacidade (ou diligência suficiente) para emitir decisões judiciais em prazos razoáveis, o que descredibiliza o próprio Estado de Direito! É de lamentar que assim o seja, mas é essa a verdade!

A título de exemplo, na semana passada - 21/04/2009 - fui notificado de que havia sido designado o dia 30/11/2011, às 10H00, para a realização da audiência de julgamento... ou seja... daqui a 2 anos e meio!!!!

(ver imagem em anexo)

Questionando-se o fundamento de tal tardia data ... a Mmª Juiz de Direito, diligentemente, logo esclarece: "
(...) e não antes por indisponibilidade de agenda".

Em 18 meses, dois anos e meio, não existe disponibilidade de agenda para realizar um julgamento com um só arguido e 3 testemunhas????

Dezoito meses dista em muito dos 2 meses «aconselhados» na 2ª parte do art.º 312º nº 1 do CPP... que não passará afinal de letra morta!

A esta realidade acresce ainda o facto de o processo datar de 2004, tendo o arguido sido constituído nessa qualidade em 13/11/2004, data em que foi detido, iniciado inquérito e sujeito a 1º interrogatório judicial!!

Um processo, que nenhuma complexidade revela e que durará, no mínimo, 7 anos até ser proferida sentença judicial. Será legítimo? É inaceitável!

Inaceitável porque ao arguido se nega um direito superior e constitucionalmente consagrado: ser julgado num prazo razoável! Inaceitável porque com essa negação se impõe ao arguido que carregue, no mínimo, durante 7 anos o estigma de ser arguido num processo crime! Inaceitável porque durante esse mesmo irrazoável espaço temporal se sujeita o arguido a deveres inerentes a essa mesma qualidade (Cfr. artigos 61º nº 3 e 196º nº 3 alínea a) e b) do CPP), limitando a plenitude da sua liberdade!

Através documento recepcionado no dia 21/04/2009 e cuja visualização está acessivel através da imagem digitalizada e em anexo, é a minha pessoa igualmente notificada do disposto nos artigos 312º nº 4 do CPP e 155º nº 2 do CPC, ou seja, de que caso eu não possa estar presente na data designada para a realização da audiência de julgamento (30/11/2011), posso no prazo de 5 dias propor datas alternativas.

Ora... deixai-me ver como está a minha agenda daqui a 2 anos e meio... hummm ... curioso... ainda que estranhamente, não tenho nada agendadado! Se tivesse, lá teria que propor datas para meados de 2012...

... se me deixassem - pois está claro - e correndo sempre o risco de ser «acusado» de recorrer a manobras dilatórias para atrasar o rumo do processo, visando a prescrição do procedimento criminal!

Sarcasmo... só com sarcasmo, ironia e bom humor é possível aceitar a triste realidade que se traduz na morosa justiça portuguesa!

A nós, profissionais do foro, resta-nos continuar denunciar a violação sistemática do art.º 6º nº 1 da CEDH, junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e aguardar que o Estado português seja, pela milésima vez, condenado a pagar as devidas indemnizações aos lesados (leia-se «arguido»).

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

"Não faça direito por linhas tortas"

"Estar informado é a sua maior defesa para que não seja enganado pela Procuradoria Ilícita. Não faça direito por linhas tortas. Evite a Procuradoria Ilícita. Consulte um advogado"

É este o mote da
Campanha de Combate à Procuradoria Ilícita divulgada pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.

Em resposta ao solicitado pelo Exmo. Presidente do CDL, Dr. Carlos Pinto de Abreu, sou também aqui a divulgar a iniciativa.

A quem quiser saber mais acerca do tema, partilhar experiências ou dar conhecimento de situações em que alguém foi enganado através de procuradoria ilícita, aconselho uma visita aqui
.