terça-feira, 21 de julho de 2009

Aquisição de nacionalidade portuguesa por netos de cidadão português nascidos em país estrangeiro


Não raras vezes recebo no meu escritório solicitações de informação e esclarecimentos, por parte de cidadãos estrangeiros, acerca do direito de aquisição da nacionalidade portuguesa, em virtude de existência relações de parentesco com cidadãos portugueses.

Tal sucede, com particular incidência e regularidade, junto da comunidade brasileira que, atentos alguns dos seus sobrenomes (Alves, Silva, Santos, Sousa, Oliveira, Albuquerque, Guimarães, etc...) terá na sua árvore geneológica um qualquer antepassado (tetravô/vó ou avô/vó) que era português.

A generalidade dos esclarecimentos solicitados recaem, sobretudo, acerca da possibilidade legal de requerer a nacionalidade portuguesa e quais os procedimentos e documentos necessários para o efeito.

Cumpre pois informar o seguinte:

- ainda que o cidadão estrangeiro não resida em Portugal há mais de 6 anos (tal como se exige no nº 1 do art.º 6º da Lei nº 37/2001 de 3-10, na redacção que lhe é dada pela Lei Orgânica nº 2/2006 de 17-04), o Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade (nº 2 do supra mencionado preceito legal), ou seja, exige-se que o cidadão estrangeiro tenha pelo menos um avô ou avó com nacionalidade portuguesa.

A título de exemplo, suponhamos que a Sra. Maria era cidadã portuguesa e que foi viver para o Brasil. Lá constituiu família e foi mãe de Edson e avó de Camila.

Camila quer ir viver em Portugal e desejava naturalizar-se portuguesa, para usufruir de direitos concedidos aos cidadãos da União Europeia, nomeadamente liberdade de circulação.

Poderá então requerer a sua naturalização como cidadã portuguesa , através do vínculo de parentesco que a une a Maria, sua avó ou, directamente através de seu pai, caso lhe tenha sido atribuida a nacionalidade portuguesa, em virtude de sua progenitora (Maria) ser portuguesa - situação ideal!

Para o efeito, importará ainda que Camila: seja maior ou emancipada (face à lei portuguesa); conheça suficientemente a lingua portuguesa (sendo que como brasileira este requesito será dispensável) e não tenha sido condenada, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos (segundo a lei penal portuguesa) - art.º 22º do D.L. nº 237-A/2006 de 14-12.

No que concerne a documentação para instruir o requerimento de naturalização como cidadão português, são necessários os seguintes documentos:

a) procuração forense com poderes especiais para o efeito (caso seja advogado a tratar do processo);
b) certidão de nascimento do estrangeiro interessado;
c) certidão de nascimento do avô/vó do interessado, de nacionalidade portuguesa;
d) certidão de nascimento do progenitor/tora do interessado, de nacionalidade portuguesa;
e) documento comprovativo de que o interessado conhece suficientemente a língua portuguesa (sendo que no caso de cidadão brasileiro poderá ser dispensado de tal apresentação - vide art.º 26º do D.L. nº 237-A/2006 de 14-12);
f) Certificados de registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade do interessado, bem como dos países onde o interessado tenha tido residência após completar 16 anos de idade.

Posto isto e para finalizar, cumpre referir que o supra explanado é, apenas e tão só, uma pequena súmula do direito, do procedimento e dos requisitos e documentos necessários para instruir o processo, sendo que não se pretende aqui versar sobre casos concretos.

Cada caso é um caso! Cada processo de naturalização como cidadão português, como será evidente, terá as suas próprias vicissitudes, que serão avaliadas, esclarecidas e solucionadas em momento próprio, junto do interessado e no âmbito de consulta jurídica a prestar.

2 comentários:

Unknown disse...

Sou brasileira e filha de pais portugueses, resido no Brasil. Tenho uma irmã naturalizada portuguesa e que reside em portugal, com isso gostaria de saber se ela pode atraves de procuração tratar da minha nacionalidade lá mesmo em portugal (mesmo eu estando no Brasil), pois não tenho tempo de ir ao consulado e perder um dia de trabalho. Gostaria que me informasse se caso afirmativo quais os documentos que preciso enviar para ela em Portugal. Agradeçoa atenção
Rosa

Anônimo disse...

o que eu estava procurando, obrigado