sexta-feira, 19 de setembro de 2008

"Ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus"

... assim referia Ulpiano no "Corpus Iuris Civilis".

Ou seja: onde está o Homem, há sociedade; onde há sociedade há direito.

É a mais pura e inegável das verdades! E até as comunidades com comportamentos denominados "anti-sociais", ou criminosos, têm as suas regras... o seu "direito".

"O Homem, é por natureza, um animal social (...), vivendo em multidão"(Aristóteles). Não consegue estar e ficar só. Convive, socializa, nasce em comunidade - no seio de uma família - e morre dentro de comunidades (dos mais variados tipos e formatos).
É históricamente impossível conceber o Homem-solitário, excepto por limitados espaços de tempo
, havendo uma propensão inata e natural para o ser humano se agregar em comunidades. Uma vez inserido dentro de comunidades importa ao Homem refutar o kaos e a anarquia e estabelecer um conjunto de regras de convívio e socialização. Toda a comunidade terá, consequentemente, as suas regras e normas de conduta. Daí que seja, de igual modo, historicamnte impossivel descortinar uma qualquer comunidade sem regras e sem normas. Desde os primórdios que elas existem e desafia-se qualquer um a citar e argumentar pela existência de uma qualquer comunidade sem regras!
Em toda a sociedade/comunidade existe normatividade. Direito enquanto conjunto de normas e regras. De deveres e de direitos. Dever de tomar determinada conduta ou de não tomar uma outra. Direito que os outros tomem determinadas condutas ou que não as tomem. A todos cabe, como dever último e fundamental, acatar essas regras. A consequência pelo seu desrespeito será (e sempre foi) a marginalização. O indivíduo é como que banido, excluido ou excomungado da comunidade. Os denominados marginais, não são mais do que isso mesmo: indivíduos que não respeitaram as regras da sociedade!

"O Homem é um animal sociável que detesta os seus semelhantes", diria Eugène Delacroix.

"A natureza fez o homem feliz e bom, mas a sociedade deprava-o e torna-o miserável"
- argumentaria Rosseau.

Mas até mesmo os marginais se agrupam. Formam sociedades de anti-sociais e com os seus pares, instituem obrigatóriamente regras de convivência e conduta no seio desssas mesmas sociedades.
Veja-se o exemplo das Máfias Italianas - desde a
Cosa Nostra siciliana, passando pela Camorra napolitana e findando na Ndrangheta calabresa, todas elas obedecem a rígidas normas de conduta. O mesmo se diga da Yakusa japonesa, das Tríades chinesas e da Máfia Vermelha russa!

São verdadeiras associações ou sociedades marginais, porque criminosas (tomando condutas anti-sociais) e regem-se por normas de conduta por elas mesmas geradas. Têm um "direito" próprio da sua comunidade e, pasme-se, não raras vezes escrito: por exemplo, em 2001, foi divulgado nos jornais brasileiros o que se poderá apelidar de "Estatuto do Primeiro Comando da Capital", onde a organização criminosa brasileira,
"em coligação com o Comando Vermelho", fixa 16 regras de conduta para a comunidade e seus membros.

Conclui-se que nem os anti-sociais criminosos e marginais resistem à consciencialização de que haverá sempre por necessário um mínimo de regras e Direito e que este deve ser respeitado por todos os membros da comunidade/sociedade!


"Não é a consciência do homem que lhe determina o ser, mas, ao contrário, o seu ser social que lhe determina a consciência" - Karl Marx.

"Ubi homo ibi societas; ubi societas ibi jus"!

3 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns, ótima iniciativa, temas muito interessantes e atuais.



Lívia Maria
Teresina- PI- Brasil

Anônimo disse...

Senhor Hélio Garcia, o senhor citou Marx para justificar a sua conclusão quanto à verdade do brocardo latino, mas tal citação não permite essa justificação; aliás, pelo contrário: Marx achava que o direito seria "uma doença ou pelo menos um remédio contra uma doença da sociedade, um instrumento para servir à dominação do homem pelo homem tendente a desaparercer em uma sociedade plenamente desenvolvida (comunista), sem luta de classes" (ÉTICA E RETÓRICA, 2006, Cap. 9, p. 182 e 183;ADEODATO, JM.); o jusfilósofo anticoercitivista León Petrazyeki também não vê o direito como necessário à sociedade, crê que a sanção é um substitutivo do amor (idem). João Maurício, entretanto,a adota o brocardo como instrumental teórico, o que é aceitável, já que são razões metodológicas. O que ele e eu estamos ressaltando é apenas que eminentes juristas e filósofos há que já questionaram aquela máxima.

De qualquer forma, o senhor falou do brocardo referindo-se ao direito enquanto regras para a convivência social. O brocardo então faz algum sentido. No entanto, dessa forma não há como diferenciar direito de religião, moral, costumes, hábitos familiares, economia, política e outras esferas sociais formada por regras.

Em todo o caso, o brocardo, ao contrário do que o senhor diz ("a mais pura e inegável das verdades!") é uma grande falácia, pois se aproveita da enorme vagueza da palavra "direito" para dizer que tal coisa (que ninguém consegue precisar o que é) sempre existiu e existirá na sociedade.

Peço-lhe a licença para divulgar o meu blog: http://ondeosporcosnaotemvez.blogspot.com/

Cordialmente,
Ítalo Oliveira.

João Antonio disse...

Há uma divergência histórica na citação de Ulpiano. Ulpiano morreu em 223 d.c, em Roma. O Corpus Iuris Civilis teve sua produção iniciada só em 528 d.c. O mais correto seria dizer que as Institutas (uma das partes no qual o Corpus se divide)tão somente absorveram determinados ensinamentos de Ulpiano.