terça-feira, 26 de agosto de 2008

"I rest my case..."

Estamos em finais de férias judiciais e, organizando alguns dos meus processos, hoje deparei-me com um antigo recorte de jornal que assume ser mais um claro exemplo do descrédito e o mercantilismo a que está votado o jornalismo actual; da publicação da notícia que vende, descurando e omitindo a procura da verdade material!

Nos dias 13 e 14 de Novembro de 2006, desloquei-me ao Tribunal Judicial da Lourinhã, a fim de assistir arguido detido, meu cliente, em sede de 1º interrogatório judicial.

Na edição do dia 15 de Novembro de 2006, um jornal diário nacional publicava a seguinte "caixa jornalistica":

"LOURINHÃ - FERIDO A TIRO MORREU
>O Tribunal da Lourinhã determinou ontem a prisão preventiva de dois indivíduos de 30 anos, suspeitos de estarem envolvidos no ataque a tiro a um cidadão brasileiro, de 27 anos, - R.G.F., pedreiro residente na Praia da Areia Branca - na madrugada de domingo. A vítima foi atingida com um tiro na cabeça à saída do M. Bar, na aldeia do Moledo, e acabaria por morrer."

Hoje recordo que, ao ler tal notícia, apenas sorri e abanei negativamente a cabeça. Era demasidado irreal o que acabara de ler!

- Na realidade, só um indivíduo estava indiciado pela prática do crime. Um só indivíduo havia sido detido, constituido arguido e presente a interrogatório judicial;
- Ninguém ficou sujeito à medida de coacção prisão preventiva. O arguido, meu cliente, depois de ouvido pelo Exmo. Sr. Juiz de Instrução Criminal, apesar da prisão preventiva requerida pela Digna Magistrada do M.P., ficou apenas e tão só sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR);
-Por último, não se sabe, nem se compreende, de que "credível" fonte surgiu a informação de que terá sido um, passo a citar, "ataque a tiro a um cidadão brasileiro", tomando em consideração que, aquando os factos, ninguém estaria presente. Na sala de audiências, aquando o interrogatório também nunca foi referido que terá sido um "ataque a tiro". Não se descortina a possível fonte, assim como igualmente não se descortina trabalho de investigação e procura pela verdade por parte do/a jornalista.

"1. O jornalista deve relatar os factos com rigôr e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos evem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
2. O jornalista deve combater (...) o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas (...) como graves faltas profissionais."

É o que rezam os Pontos 1 e 2 do, pouco ou nada respeitado,
Código Deontológico dos Jornalistas .

"I rest my case..."

Nenhum comentário: